“Todos os homens nascem livres e iguais em direitos”, trata-se do primeiro artigo da declaração universal dos direitos humanos e é a noção de liberdade que se quer ver debatida. Será um povo livre para fazer o que quiser? Um país soberano pode fazer o que quiser? Enquanto indivíduo serei livre para fazer o que quero? Se somos seres dotados de liberdade, o que é um facto anterior à afirmação dos direitos, logo temos a capacidade de fazer escolhas e temos também a capacidade de realizar acções correspondentes às nossas escolhas, ou seja, sendo verdadeira esta premissa assume-se que podemos fazer o que queremos.